- 1 -A Assembleia Municipal reúne, em regra, no edifício onde se encontra sediada a Câmara Municipal de Santa Cruz.
- 2 -Por decisão fundamentada do Presidente da Assembleia Municipal ou por deliberação da própria Assembleia Municipal, o plenário e/ou as comissões especializadas podem reunir fora da sede, dentro da área geográfica do concelho.
Artigo 30.º — Instalações e funcionamento
Vigente desde: 01/06/2026