- 1 -As sessões da Assembleia Municipal têm início às 14h30 e terminam às 18h30, podendo a Mesa da Assembleia Municipal, ouvido o plenário, deliberar o prolongamento da sessão até à conclusão da votação dos assuntos agendados.
- 2 -Excecionalmente, o horário referido no número anterior pode ser alterado por deliberação da Assembleia Municipal.
Artigo 31.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 01/06/2026