- 1 -As sessões ordinárias da Assembleia Municipal são convocadas por edital afixado nos locais de estilo e por notificação, preferencialmente por via eletrónica, dirigida a cada um dos membros da Assembleia Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal, para conhecimento, com a antecedência mínima de oito dias seguidos.
- 2 -As sessões extraordinárias são convocadas nos termos do número anterior, com a antecedência mínima de cinco dias seguidos.
- 3 -Em situações excecionais de interesse público relevante, calamidade ou catástrofe, podem ser convocadas sessões extraordinárias com antecedência inferior à prevista no número anterior.
Artigo 32.º — Convocação das reuniões
Vigente desde: 01/06/2026