- 1 -As sessões da Assembleia Municipal são públicas.
- 2 -Em cada sessão ordinária há lugar a um período de intervenção do público, com a duração máxima de 45 minutos, que ocorre após o Período Antes da Ordem do Dia e antes do Período da Ordem do Dia, destinado à apresentação de pedidos de esclarecimento à Mesa da Assembleia Municipal sobre assuntos de interesse público relacionados com o Município.
- 3 -Cada interveniente pode usar da palavra uma única vez, não podendo a Mesa da Assembleia Municipal admitir mais de cinco inscrições por sessão, sendo o tempo distribuído de forma equitativa, não excedendo cinco minutos por intervenção.
- 4 -A inscrição para o período de intervenção do público deve ser efetuada até dois dias úteis antes da data da sessão, mediante o preenchimento do formulário constante do Anexo II do presente Regimento, até ao limite das inscrições disponíveis.
- 5 -Podem inscrever-se cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos, salvo se a Mesa da Assembleia Municipal considerar justificada a intervenção de cidadãos de idade inferior.
- 6 -Concluído o período de intervenção do público, a Mesa da Assembleia Municipal, o Presidente da Câmara Municipal ou os Vereadores prestam os esclarecimentos solicitados, salvo se não dispuserem, de momento, da informação necessária, caso em que a resposta é prestada por escrito aos requerentes no prazo máximo de 15 dias, com posterior informação ao plenário.
Artigo 33.º — Participação dos cidadãos
Vigente desde: 01/06/2026