Só podem ser objeto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião, salvo se, tratando-se de sessão ordinária, a Assembleia Municipal reconhecer, por maioria do número legal dos seus membros, a urgência da respetiva deliberação.
Só podem ser objeto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião, salvo se, tratando-se de sessão ordinária, a Assembleia Municipal reconhecer, por maioria do número legal dos seus membros, a urgência da respetiva deliberação.