- 1 -As sessões da Assembleia Municipal são gravadas em suporte áudio, salvo impedimento técnico devidamente fundamentado.
- 2 -As gravações destinam-se exclusivamente a apoiar a redação da ata e a esclarecer eventuais dúvidas quanto ao decurso dos trabalhos, não substituindo nem integrando a ata, que constitui o único documento autêntico das deliberações da Assembleia Municipal.
- 3 -As gravações são conservadas até à aprovação da respetiva ata, sem prejuízo da sua manutenção por período superior quando se encontrem pendentes impugnações, reclamações ou processos judiciais relacionados com a sessão, ou nos termos da política de arquivo do Município, quando legalmente exigível.
Artigo 36.º — Gravação em suporte áudio das sessões
Vigente desde: 01/06/2026