- 1 -As reuniões da Assembleia Municipal só podem ser interrompidas pelos seguintes motivos:
- a)Intervalos;
- b)Restabelecimento da ordem na sala;
- c)Falta de quórum;
- d)Interrupção prévia à votação, a solicitação de um grupo municipal, não podendo exceder 15 minutos por grupo municipal e por reunião.
- 2 -No caso previsto na alínea c) do número anterior, mantendo-se a falta de quórum 15 minutos após a suspensão dos trabalhos, o Presidente da Assembleia Municipal declara a reunião encerrada.
Artigo 37.º — Continuidade das reuniões
Vigente desde: 01/06/2026