- 1 -Os membros da Assembleia Municipal podem invocar o Regimento ou interpelar a Mesa sempre que tenham dúvidas sobre a interpretação das normas regimentais, as decisões da Mesa ou a orientação dos trabalhos.
- 2 -As interpelações à Mesa não carecem de justificação nem dão lugar a discussão.
- 3 -O uso da palavra para invocação do Regimento ou interpelação à Mesa não pode exceder dois minutos.
Artigo 45.º — Invocação do regimento e interpelação à Mesa
Vigente desde: 01/06/2026