- 1 -A votação é, por regra, coletiva e realiza-se por sinal visível.
- 2 -A votação realiza-se por escrutínio secreto quando se proceda a eleições, quando o assunto envolva a apreciação de comportamentos ou qualidades de qualquer pessoa, bem como nos casos em que tal seja deliberado pela Assembleia Municipal.
- 3 -A votação é nominal quando tal seja requerido por mais de um terço dos membros presentes e aceite pela Assembleia Municipal.
- 4 -A ordem de votação das propostas é a seguinte:
- a)Propostas de eliminação;
- b)Propostas de substituição;
- c)Propostas de alteração;
- d)Texto discutido, com as alterações eventualmente aprovadas;
- e)Propostas de aditamento.
- 5 -Quando existam duas ou mais propostas da mesma natureza relativas ao mesmo objeto, são submetidas à votação pela ordem da respetiva apresentação.
Artigo 50.º — Modo de votar
Vigente desde: 01/06/2026