- 1 -Sempre que se proceda a uma votação, o Presidente da Assembleia Municipal anuncia-o de forma clara, a fim de que todos os membros tomem os seus lugares.
- 2 -Na votação por escrutínio secreto procede-se à chamada nominal dos membros da Assembleia Municipal.
- 3 -Concluída a votação, é encerrada a urna, procede-se à contagem dos votos e anuncia-se o respetivo resultado.
Artigo 51.º — Processo de votação
Vigente desde: 01/06/2026