- 1 -São admitidas declarações de voto por parte dos membros da Assembleia Municipal, individualmente ou por grupo municipal.
- 2 -As declarações de voto devem ser apresentadas por escrito à Mesa da Assembleia Municipal até ao final da reunião em que a deliberação tenha sido tomada.
- 3 -As declarações de voto apresentadas nos termos dos números anteriores são anexadas à ata.
Artigo 53.º — Declaração de voto
Vigente desde: 01/06/2026