As deliberações da Assembleia Municipal, bem como as decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, são publicadas no Diário da República quando a lei o determine, sendo, nos restantes casos, publicadas em edital afixado nos lugares de estilo durante cinco dos dez dias subsequentes à tomada da deliberação ou decisão e no sítio da Internet do Município, sem prejuízo do disposto em legislação especial.