- 1 -Os espaços turísticos delimitados na planta de ordenamento correspondem à área afeta ao hotel preexistente, e a um empreendimento previsto.
- 2 -Os espaços turísticos destinam-se predominantemente a empreendimentos turísticos.
Artigo 56.º — Identificação e usos
Vigente desde: 26/05/2025