- 1 -Os espaços de equipamentos urbanos correspondem a áreas destinadas à implantação de equipamentos coletivos e à utilização pública para fins recreativos ou de lazer, nomeadamente espaços verdes, parques, praças e corredores verdes integrados na estrutura ecológica urbana.
- 2 -Os espaços de equipamentos urbanos integram as seguintes subcategorias:
- c)Áreas de equipamentos de utilização coletiva;
- d)Áreas verdes de proteção e enquadramento;
- e)Áreas verdes urbanas.
Artigo 58.º — Identificação
Vigente desde: 26/05/2025