- 1 -O programa de execução do PDM identifica as intervenções estratégicas e prioritárias a concretizar as quais devem ser inscritas nos planos de atividades e orçamentos municipais de acordo com a respetiva prioridade e disponibilidade de financiamento.
- 2 -A programação pode materializar-se na utilização isolada ou articulada dos seguintes instrumentos:
- a)Operações de loteamento;
- b)Planos de urbanização ou de pormenor;
- c)Unidades de execução;
- d)Operações de reabilitação urbana.
Artigo 66.º — Programação
Vigente desde: 26/05/2025