- 1 -Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 6.º do RJUE, o pedido de certificação de verificação dos requisitos legais para destaque de uma parcela deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- c)Extracto do PDM ou planta de localização e extracto da RAN;
- d)Levantamento topográfico planimétrico de localização à escala adequada, na qual se deve delimitar quer a área total do prédio, quer a área da parcela a destacar;
- e)Indicação das confrontações da parcela a destacar;
- 2 -No caso do pedido de destaque incidir sobre terreno com construção erigida, deve ser identificada a parcela onde a mesma se encontra implantada.
Artigo 14.º — Certidão de destaque
Vigente desde: 29/07/2009