- 1 -Para efeitos do artigo 22.º do RJUE, estão sujeitas a consulta pública as operações de loteamento que excedam algum dos seguintes limites:
- a)2,5 ha;
- b)50 fogos;
- c)10 % da população do aglomerado urbano em que se insere a pretensão.
- 2 -São sujeitas a procedimento de consulta pública as alterações a operações de loteamento que excedam algum dos limites previstos no número anterior.
Artigo 16.º — Consulta Pública
Vigente desde: 29/07/2009