A notificação prevista no n.º 3 do artigo 27.º do RJUE é efectuada por edital quando o número de proprietários dos lotes constantes do alvará seja superior a dez.
Artigo 18.º — Notificação em alteração ao loteamento
Vigente desde: 29/07/2009
A notificação prevista no n.º 3 do artigo 27.º do RJUE é efectuada por edital quando o número de proprietários dos lotes constantes do alvará seja superior a dez.