- 1 -A instalação de equipamentos deve efectuar-se na cobertura ou varandas, de forma a salvaguardar a estética do edifício.
- 2 -Exceptuam-se do número anterior a instalação de equipamentos, se instalados mediante soluções dissimuladas nas fachadas, por meio de grelhas pintadas ou quaisquer outros elementos que preservem a qualidade e a unidade arquitectónica das edificações.
Artigo 29.º — Instalação de Equipamentos Exteriores
Vigente desde: 29/07/2009