Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:
- a)Água-furtada/trapeira - é água-furtada ou trapeira a denominação que se dá ao último andar de uma edificação, aproveitado sob o madeiramento do telhado e tendo abertas janelas, para lhe dar luz e ar. Difere da mansarda na medida em que esta constitui uma forma especial do madeiramento do telhado, ao passo que a água-furtada não o altera, havendo unicamente a intersecção do telhado pequeno da janela com a água principal do telhado da casa.
- b)Alpendre - zona exterior coberta, directamente ligada à construção principal, podendo apenas ser parcialmente encerrada desde que a fachada de maior dimensão não o seja;
- c)Beiral ou beirado - renque de telhas salientes do plano marginal do edifício assentes sobre a cornija ou cimalha da parede, até 0,60m de balanço;
- d)Cave - Piso que obedeça cumulativamente às seguintes condições: A cota do plano inferior da respectiva laje de tecto não deve ultrapassar a altura média de 0,50m acima da cota dos terrenos adjacentes, e a cota do plano superior da respectiva laje de tecto não deve estar, em nenhum ponto de entrada, mais de 0,20m acima da cota dos terrenos adjacentes;
- e)Dissonância - edificações ou elementos construtivos que se demarcam do ambiente urbano ou rural em que estão inseridos, pelo seu volume, textura, cor, estilo ou outros atributos particulares destoantes;
- f)Equipamento exterior - componente não estrutural, colocado no exterior do edifício para dar resposta às necessidades de utilização do mesmo, nomeadamente aparelhos de ar condicionado, antenas e estendais;
- g)Equipamento lúdico ou de lazer - Edificação, não coberta que se incorpore no solo com carácter de permanência, nomeadamente campos de jogos e recreio;
- h)Estufa - construção de carácter ligeiro em material translúcido, em que a temperatura se eleva para cultura de espécies vegetais;
- i)Linha de cércea - é a linha horizontal fixada em PP, plantas de Loteamento e de Alinhamento, que passa pelos pontos mais altos de construção no plano marginal da edificação incluindo planos recuados, considerando, para o efeito, a parte superior da cornija, beiral ou platibanda;
- j)Mansarda - desdobramento de cada água do telhado em dois planos diferentemente inclinados, sendo o inferior mais íngreme (entre 75.º e 85.º) e o superior mais horizontal (entre 15.º e 25.º), proporcionando um maior pé direito médio, e desde logo um maior espaço habitável no desvão da cobertura;
- l)Ocupação aérea - espaço definido no terreno pela projecção vertical dos planos avançados da fachada;
- m)Pérgula - construção ligeira, em logradouros e terraços, constituída por colunatas (pilares) unidas na parte superior por vigas de madeira, ou de betão, ou por elementos metálicos, podendo servir de suporte a espécies vegetais;
- n)Plano avançado da fachada - plano vertical que delimita o avanço da edificação, em balanço ou apoiado em pilares, em relação ao plano marginal e que não constitua saliência de fachada;
- o)Plano marginal da edificação ou do lote - Plano vertical contendo a linha marginal (junto ao arruamento) da edificação ou do lote;
- p)Preservação de fachada - as obras de construção subsequentes à demolição de parte de uma edificação existente, preservando as fachadas principais com todos os seus elementos não dissonantes e das quais não resulte edificação com cércea superior a 0,40m em relação à edificação existente;
- q)Projecto de execução - Conjunto de peças escritas e desenhadas instrutoras das condições de execução da obra, com pormenorização, em escala adequada, dos métodos construtivos e justaposição dos diferentes materiais de revestimento das fachadas e outras partes visíveis desde o exterior, bem como as cores a aplicar nas mesmas, sendo da responsabilidade do(s) técnico(s) autor(es) do(s) projecto(s) o respectivo conteúdo, que deve ser apropriado à complexidade da operação urbanística em causa.
- r)Quarteirão - área de terreno ocupado ou a ocupar por edificações e delimitada por arruamentos;
- s)Recuperação paisagística - revitalização biológica, económica e cénica do espaço afectado por exploração, dando-lhe nova utilização, com vista ao estabelecimento do equilíbrio do ecossistema, ou restituindo-lhe a primitiva aptidão;
- t)Saliência de fachada - volume que se projecta para além dos planos marginais e avançados da fachada, com finalidade meramente decorativa, não possuindo qualquer função estrutural, nem configurando qualquer espaço utilizável, insusceptível de comprometer o alinhamento das construções vizinhas;
- u)Telheiro - área coberta exterior podendo ser apenas parcialmente encerrada desde que a fachada de maior dimensão não o seja;
- v)Terraço - pavimento descoberto sobre um edifício ou nível de andar, que pode funcionar como prolongamento dos espaços cobertos;
- x)Unidade funcional - edificação ou parte de edificação, dotada de entrada própria a partir de via pública ou das suas partes comuns, nos termos da legislação aplicável, afecta a uma utilização definida;
- z)Utilização - funções ou actividades específicas a que se destina o lote, edificação ou parte de edificação;
- aa)Varanda - estrutura saliente do plano da fachada ao nível do pavimento, não encerrada e rodeada por uma guarda com parapeito de altura inferior a 1,50m.