- 1 -As áreas verdes devem dispor de sistema de rega que reduza ao mínimo o consumo de água.
- 2 -Os canteiros devem apresentar forma geométrica adequada a uma fácil manutenção e ter as seguintes áreas mínimas:
- a)10,00m2 quando integrados num conjunto coerente e estruturante do desenho urbano, com plantação de espécies resistentes ao stress hídrico e de fácil manutenção, não sendo admitida relva;
- b)50,00m2 quando isolados e com dimensão linear mínima de 5,00m.
- 3 -O espaço verde deve ser concentrado e contemplar um pólo estruturante, constituído por um jardim ou praceta.
- 4 -Os taludes devem apresentar inclinações estáveis não superiores a 33 % e devem ser revestidos com espécies herbáceas e arbustivas adequadas à sua estabilização.
- 5 -Caso não seja possível respeitar a inclinação referida no número anterior, a Câmara Municipal pode aceitar outra solução, desde que justificável.
- 6 -O material vegetal a utilizar deve constituir, no mínimo, 20 % das espécies pertencentes à flora local, excluindo as árvores de arruamento, salvo em casos especiais devidamente justificados.
Artigo 35.º — Espaços verdes
Vigente desde: 29/07/2009