- 1 -Os elementos sintomáticos da presença de água com interesse cultural, nomeadamente poços, tanques, noras, sistemas de rega, devem ser preservados, recuperados e integrados nas novas funções do espaço.
- 2 -O plano de rega deve ser automático, sem prejuízo de outra solução tecnicamente justificável.
- 3 -A rede de rega deve ser diferenciada da rede geral de distribuição, com ligação a esta num único local e onde é previsto um compartimento para contador, instalado entre duas válvulas.
- 4 -Após a execução do ramal de rega deve o promotor solicitar ao Serviço de Águas competente, a instalação do contador de rega que, após a recepção provisória da obra, passa para a gestão do respectivo serviço.
- 5 -As tubagens devem ter a classe de pressão mínima de 1,0 MPa (10Kg/cm2 e devem ser em PEAD da classe PN8 e nas derivações para os aspersores ou pulverizadores em tubo flexível em polietileno de baixa densidade.
- 6 -Independentemente do sistema de rega automático, devem ser previstos pontos de adução de água (bocas de rega) a partir da adução principal e a montante da alimentação do sistema por sectores.
- 7 -As bocas de rega devem ser em caixa de ferro fundido dúctil, ao nível do pavimento e ter as seguintes características:
- a)O hidrante deve ser em ferro fundido dúctil com diâmetro nominal de 40mm (1 1/2");
- b)A pressão nominal deve ser de 1,6MPa (16Kg/cm2;
- c)Deve dispor de uma tomada "storz" de 1 1/2";
- d)A tampa deve ser revestida a poliéster com a espessura mínima de 150 mícrons, com fechadura em bronze ou aço inox A2;
- e)A válvula do hidrante deve assegurar uma vedação eficaz, prevenindo perdas de água e a contaminação da água da rede, devendo ser apresentado em projecto os ensaios hidráulicos segundo norma DIN 3230 parte 4.
Artigo 37.º — Rede de Rega
Vigente desde: 29/07/2009