- 1 -As vias e arruamentos existentes que sejam confinantes ou abrangidos pela operação de loteamento devem ser alargados para o perfil estabelecido em PMOT ou em disposição legal aplicável.
- 2 -O raio de curvatura entre arruamentos é de dimensão igual ou superior à largura do arruamento de menor dimensão, e é medido ao nível do lancil que delimita o interior da curva.
- 3 -No caso de impasses, quer em arruamentos, quer em estacionamentos exteriores, as dimensões mínimas a respeitar são de 9,50m na zona de retorno.
Artigo 38.º — Rede Viária
Vigente desde: 29/07/2009