- 1 -Nas áreas de acesso a estacionamento, deve o lancil e respectivo passeio baixar à cota do pavimento da faixa de rodagem ou ser rampeado, de modo que, em ambas as soluções, o ressalto máximo seja de 0,02m, sem prejuízo de outras soluções que possam ser adoptadas.
- 2 -Nas áreas de ligação entre passadeira e passeio não devem existir sumidouros, e o lancil deve baixar à cota do pavimento da faixa de rodagem.
- 3 -A selecção do tipo de material dos pavimentos deve ter em consideração os aspectos técnicos como a drenagem, resistência, durabilidade e a envolvente, bem como aspectos de natureza estética e valorização dos materiais da região.
- 4 -As passadeiras que atravessam ilhotas de protecção no meio das faixas de rodagem, não devem ter desníveis ou ressaltos superiores a 0,02m em relação ao pavimento.
- 5 -A montante das passagens de peões deve ser colocado um sumidouro a fim de evitar a circulação de águas pluviais na zona da passadeira.
Artigo 39.º — Passeios e faixa de rodagem
Vigente desde: 29/07/2009