- 1 -As cornijas, beirados, platibandas e balaustradas, devem ser mantidas de acordo com os modelos tradicionais.
- 2 -A execução de novos modelos carece de parecer da Câmara Municipal.
- 3 -Os beirados devem ser executados em telha de canudo tradicional ou com encaixe, sendo os pontos de argamassa que fazem a união das telhas executados de forma tradicional.
- 4 -Não são permitidas novas balaustradas com elementos cerâmicos, pétreos ou betão, para além daquelas que já se encontram nos edifícios existentes, admitindo-se contudo a reposição e ou restauro de balaustradas existentes desde que, de reconhecido valor arquitectónico.
Artigo 54.º — Cornijas, beirados, platibandas e balaustradas
Vigente desde: 29/07/2009