- 1 -As chaminés do tipo tradicional devem ser mantidas e preservadas.
- 2 -Não é permitida a construção de novas chaminés quando for possível reutilizar as chaminés tradicionais existentes;
- 3 -Não é permitida a aplicação de ventiladores estáticos ou tipo girândola como remate superior das chaminés de exaustão ou ventilação, admitindo-se a sua utilização desde que integrados no interior das chaminés;
- 4 -As novas chaminés a construir devem integrar-se no edifício e na envolvente, dando-se preferência a soluções sóbrias, discretas e simples, admitindo-se, contudo, a réplica de modelo pré-existente no edifício, desde que devidamente integradas na construção.
Artigo 55.º — Chaminés
Vigente desde: 29/07/2009