A colocação de estrados fixos de madeira, pedra, ferro ou outros materiais junto aos lancis dos passeios na zona de acesso às portas dos prédios destinados a facilitar a entrada e saída de veículos e pessoas só é permitida nos casos em que os mesmos não constituam obstáculo, entrave ou perigo ao trânsito de pessoas e bens, carecendo sempre de prévia autorização municipal.