- 1 -A elevação dos materiais para a construção dos edifícios deve fazer-se por meio de guinchos, cábreas, gruas, gruetas ou quaisquer outros aparelhos apropriados.
- 2 -Os aparelhos de elevação de materiais devem ser resistentes e examinados frequentemente, de modo a garantir-se completamente a segurança de manobra.
Artigo 76.º — Elevação de materiais
Vigente desde: 29/07/2009