- 1 -Os processos de compra de imóveis, com excepção da aquisição de imóveis para a rede viária, são da competência da Divisão de Património Imóvel e processam-se da seguinte forma:
- a)O pedido de aquisição é remetido à Divisão de Património Imóvel devidamente fundamentado, informando da necessidade da aquisição e juntando, sempre que possível, os elementos indicados no n.º 2 deste artigo, para análise preliminar da viabilidade de aquisição;
- b)Após análise do processo, é feita a avaliação pela comissão de avaliação e fixado superiormente o valor base de negociação;
- c)Concluída a negociação, é solicitado à Divisão de Administração Financeira o compromisso verba em orçamento;
- d)Após a aprovação da aquisição pelo órgão executivo ou deliberativo, consoante o valor do imóvel, o processo é enviado para escritura;
- e)Para preparação do pagamento, é informada a Divisão de Administração Financeira da data da realização da escritura, juntando cópia de folha de compromisso e documento no qual recaiu despacho de adjudicação;
- f)A Divisão de Administração Financeira solicita à Divisão de Património Imóvel a criação de imobilizado;
- g)A Divisão de Património Imóvel cria o imobilizado no inventário municipal e dá conhecimento do número à referida unidade orgânica;
- h)Após a outorga é remetido à Divisão de Património imóvel cópia certificada da escritura e documentos anexos, caderneta predial e o registo na conservatória do registo predial a favor do município de Sintra;
- i)A Divisão de Património Imóvel cria o processo de inventário, registando o bem, de acordo com a classificação patrimonial, pelo custo de aquisição.
- 2 -Os processos de aquisição de imóveis deverão, ser instruídos com os seguintes elementos:
- a)Planta de localização do imóvel à escala de 1/10 000, com o local assinalado;
- b)Planta de implantação à escala de 1/1000 ou 1/2000 com a representação do edificado, bem como representação da totalidade do terreno;
- c)Plantas dos pisos, à escala de 1/100 ou 1/50, devidamente cotadas e com as áreas representadas;
- d)Cortes e alçados à escala de 1/100 ou 1/50;
- e)Mapa de acabamentos;
- f)Mapa de áreas;
- g)Fotocópias da caderneta predial e do registo predial actualizados;
- h)Fotografias do prédio e envolvente;
- i)Cópia da licença de utilização/habitação ou construção;
- j)Indicação de todos os ónus ou encargos que incidam sobre o prédio, nomeadamente servidões e ocupações, arrendamentos e respectivos vínculos legais e condições de venda;
- k)Contactos dos proprietários e preço proposto, se conhecido.
Artigo 11.º — Compra
Vigente desde: 29/07/2009