- 1 -Sempre que possível e seja do interesse do município de Sintra, poderão ser adquiridos imóveis com recurso à permuta.
- 2 -Entende-se por permuta, a troca de um bem imóvel ou vários imóveis com o mesmo valor ou de valores diferentes, desde que o valor a pagar em dinheiro não seja superior ao valor do imóvel ou dos imóveis a permutar.
- 3 -O processo de permuta tem o mesmo procedimento do processo de compra, sendo obrigatório o compromisso do valor total do bem a adquirir.
Artigo 12.º — Permuta
Vigente desde: 29/07/2009