- 1 -No processo de doação, legados e heranças serão adoptados os seguintes procedimentos:
- a)Antes da aceitação do bem pelo órgão competente, o serviço que acompanha o processo de doação realiza em conjunto com o doador ou representante uma visita ao imóvel para verificar em que condições o imóvel se encontra, elaborando relatório que é remetido à comissão de avaliação para atribuição de um valor ao imóvel;
- b)Após a avaliação é elaborada proposta para aceitação do imóvel pelo órgão competente;
- c)Antes da celebração da escritura será feita a delimitação do imóvel e realizado um levantamento de áreas que será anexado à escritura de doação;
- d)Após a celebração da escritura, a Divisão Assuntos Administrativos e Notariado envia à Divisão de Património Imóvel cópia autenticada da escritura e respectivos anexos, assim como os documentos de registo do imóvel a favor do município de Sintra;
- e)Após a recepção da escritura de doação, a Divisão de Património imóvel fará uma visita ao imóvel e reunirá os elementos em falta para integrar o processo de inventário;
- f)A Divisão de Património Imóvel elabora a ficha de inventário e informa a Divisão de Administração Financeira para contabilizar o bem.
- 2 -A doação de obra será inventariada mediante a apresentação da seguinte documentação:
- a)Auto de recepção da obra;
- b)Deliberação do órgão executivo a aceitar a doação;
- c)Planta de localização;
- d)Valor total da obra;
- e)Plantas do projecto com o quadro de áreas:
- i)Área total do prédio;
- ii)Área de implantação;
- iii)Área bruta de construção;
- iv)Área bruta privativa;
- v)Área bruta dependente.
Artigo 13.º — Doações, legados e heranças
Vigente desde: 29/07/2009