1 - Os bens cedidos ao município de Sintra no âmbito de um alvará de loteamento ou de um processo de construção são inventariados após o envio pelo Departamento de Urbanismo da seguinte documentação:
a) Cópia autenticada do alvará de loteamento ou certidão de integração no domínio público emitida pelo município;
b) Cópia das plantas do loteamento ou do projecto à escala de 1/2000 e da planta de síntese à escala de 1/200, 1/500, ou 1/1000 de acordo com as peças desenhadas aprovadas;
c) Levantamento de áreas das parcelas cedidas;
d) Avaliação das parcelas;
e) Cópia da caderneta predial rústica e ou urbana do(s) artigo(s) inicial(ais);
f) Cópia da certidão da conservatória do registo predial com o registo das parcelas;
g) Cópia do pedido de inscrição na matriz das parcelas destinadas ao domínio privado do município ou com a integração no domínio público municipal.
3 - Para efeitos de actualização de inventário, são remetidas à Divisão de Património Imóvel todas as alterações, rectificações, prorrogações ou cancelamento dos alvarás de loteamento e respectivas peças desenhadas;
4 - Os bens imóveis deverão integrar o património municipal livres de quaisquer ónus ou encargos e inteiramente devolutos de pessoas e bens.
5 - Os bens imóveis cedidos para a rede viária são inventariados após o envio da seguinte documentação:
a) Proposta e deliberação do órgão executivo e deliberativo;
b) Planta de localização;
c) Levantamento de áreas;
d) Avaliação das parcelas;
e) Certidão de integração no domínio público emitida pelo município;
f) Cópia da certidão da conservatória do registo predial com a integração no domínio público municipal.