- 1 -Compete à Divisão de Património Imóvel a instrução dos processos de expropriação dos imóveis necessários à concretização de projectos municipais com excepção das atribuições cometidas ao Departamento de Obras Municipais.
- 2 -O pedido deverá vir instruído pelo serviço requerente com os fundamentos da expropriação, planta de localização e toda informação disponível referente ao projecto pretendido (memória descritiva, estudo prévio, pareceres, etc.), tendo em vista a avaliação do imóvel pelo perito oficial.
- 3 -Após avaliação e compromisso das verbas, será submetida à aprovação do executivo camarário a proposta de requerer, nos termos da lei, a declaração de utilidade pública.
- 4 -Os depósitos à ordem do tribunal ou dos expropriados deverão contemplar os seguintes procedimentos:
- a)O gestor do processo de expropriação, elabora proposta a solicitar autorização para que se efectue o depósito, elaborando em simultâneo a Guia de Depósito (em triplicado), enviando o processo à Divisão de Administração Financeira;
- b)A Divisão de Administração Financeira faz o depósito e classifica o montante do depósito na conta 261 - Fornecedores de imobilizado, identificando o expropriado e ou a propriedade.
- c)No caso de reforço do depósito dever-se-á proceder de acordo com o referido nas duas alíneas anteriores.
- d)Se o processo em causa for resolvido pela via negocial, o responsável pelo processo de expropriação comunica esse facto à Divisão de Administração Financeira, em documento próprio, que solicitará a libertação do depósito ao tribunal.
- e)Quando o tribunal decidir o valor da indemnização, a Divisão de Administração Financeira efectua o pagamento e faz regularização da conta 261 - Fornecedores de imobilizado, pela diferença entre o valor decidido pelo tribunal e o depósito efectuado.
- 5 -Após a decisão do tribunal, o responsável pelo processo de expropriação envia a decisão à Divisão de Assuntos Administrativos e Notariado para que promova o registo do imóvel a favor do município de Sintra, que posteriormente enviará a documentação à Divisão de Património Imóvel para inventariação.
Artigo 15.º — Expropriações
Vigente desde: 29/07/2009