- 1 -No âmbito da gestão do património compete à Divisão de Património Imóvel:
- a)Promover e coordenar o levantamento e sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens imóveis do Município de Sintra e respectiva localização;
- b)Assegurar a gestão e controlo do património imóvel do município de Sintra;
- c)Organizar a lista dos bens imóveis que sejam considerados dispensáveis;
- d)Desenvolver e acompanhar todos os processos que envolvam património municipal, no respeito das regras estabelecidas no presente Regulamento, no POCAL e na demais legislação aplicável;
- 2 -Compete ainda à Divisão de Património Imóvel informar internamente sobre a titularidade dos imóveis municipais, desde que o pedido contenha os seguintes elementos:
- a)Identificação rigorosa e inequívoca do local assinalado à escala de 1/2000;
- b)Fundamentação do pedido (destino).
- 2.1 -A Divisão de Património Imóvel informa o serviço interessado sobre a disponibilidade do imóvel.
- 2.2 -Em caso de parecer favorável, o serviço solicita o compromisso do imóvel, indicando o cronograma dos trabalhos ou projecto.
- 2.3 -Caso se verifique o não cumprimento dos prazos indicados no cronograma, o compromisso será anulado, podendo, no entanto, ser renovado o pedido.
- 3 -Sempre que um bem imóvel deixe de estar afecto a um serviço ou entidade, deverá ser comunicado à Divisão de Património Imóvel a desocupação do imóvel, que fica automaticamente sob gestão da Divisão de Património Imóvel.
- 4 -Quando ocorra a desocupação ou mudança de fechadura, a chave ou cópia deverá ser remetida à DPIM, que após actualização do inventário, a encaminhará para o chaveiro municipal sob gestão da Divisão de Higiene e Segurança no Trabalho.
Artigo 17.º — Competência da DPIM
Vigente desde: 29/07/2009