1 - O município de Sintra poderá ceder a utilização de imóveis municipais a entidades públicas, privadas e organismos legalmente existentes que desenvolvam actividades de interesse municipal de natureza social, cultural, recreativas, desportivas ou outras, sem recurso a concurso público, mediante a celebração de um protocolo de colaboração ou outra forma permitida por lei.
2 - A cedência de utilização é sempre onerosa, mediante contrapartidas financeiras ou outras para o município de Sintra, com excepção das cedências já aprovadas à data de entrada em vigor do presente Regulamento e ainda não concretizadas.
3 - Os pedidos de cedência são obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:
a) Informação ou parecer dos serviços sobre a necessidade do projecto ou actividade;
b) Estatutos da entidade ou certidão da conservatória do registo comercial;
c) Publicação no Diário da República da constituição da entidade;
d) Declaração de utilidade pública (para as entidades que a possuam);
e) Acta de eleição dos corpos gerentes;
f) Cópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte do(s) representante(s).
3 - Após análise da viabilidade da cedência, será feita uma proposta de minuta de protocolo que deverá prever os direitos e obrigações de ambas as partes e será sujeita a aprovação da entidade requerente antes do envio da proposta ao órgão executivo ou deliberativo, conforme o valor do imóvel a onerar.
4 - Se ao protocolo não for atribuído um valor, será considerado para todos os efeitos o valor do imóvel constante do processo de inventário.