- 1 -Quando qualquer serviço municipal, funcionário ou particular detectar a ocupação indevida de imóveis do domínio público ou privado do município deverá informar a Câmara Municipal.
- 2 -A ocupação será comunicada à Divisão de Património Imóvel que após verificação, encaminhará o processo para a Departamento de Fiscalização e Polícia Municipal.
- 3 -Caso as diligências para desocupar o imóvel não resultem, serão accionados os respectivos meios legais, junto dos tribunais, tendo em vista a reposição da legalidade.
Artigo 28.º — Ocupação indevida
Vigente desde: 29/07/2009