- 1 -O activo imobilizado, incluindo os investimentos adicionais ou complementares, regra geral, deve ser valorizado pelo custo de aquisição ou ao custo de produção.
- 2 -Considera-se como custo de aquisição de um activo, a soma do respectivo preço de compra com os gastos suportados directa e indirectamente para o colocar no seu estado actual.
- 3 -Considera-se como custo de produção de um bem a soma dos custos directos e indirectos, os custos das matérias-primas e outros materiais consumidos, da mão-de-obra directas e de outros gastos gerais suportados na produção da construção.
- 4 -Quando se trate de activos do imobilizado obtidos a título gratuito ou que se desconheça o seu valor de aquisição ou de produção, deverá considerar-se o valor resultante da avaliação segundo critérios técnicos que se adaptem à natureza desses bens, devendo ser explicitado nos anexos às demonstrações financeiras.
- 5 -Como regra geral, os bens de imobilizado não são susceptíveis de reavaliação, salvo se existirem normas que a autorizem e que definam os respectivos critérios de valorização.
- 6 -Caso os critérios atrás definidos não sejam exequíveis, o imobilizado assume o valor do terreno ou valor zero até ser objecto de uma grande reparação, assumindo, então, o montante desta, devendo ser justificados nos anexos às demonstrações financeiras e na ficha individual do bem.
Artigo 9.º — Regras gerais
Vigente desde: 29/07/2009