- 1 -Integrado na DASU, o SSU tem como missão promover as medidas de proteção do ambiente, através da sensibilização ambiental, da valorização dos espaços verdes.
- 2 -Ao Serviço de Sustentabilidade Urbana compete, designadamente:
- a)Desenvolver, implantar e coordenar a Agenda Local 21;
- b)Realizar e promover ações de sensibilização da população para a necessidade de proteção do ambiente;
- c)Participar na definição de estudos, projetos e planos com incidência na área ambiental;
- d)Desenvolver e executar programas de criação e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes;
- e)Gerir as estufas e os viveiros integrados no horto municipal;
- f)Gerir o sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos e a limpeza dos espaços públicos
- g)Acompanhamento da recolha dos resíduos sólidos urbanos
- h)Assegurar a varredura mecânica e manual e lavagem dos arruamentos públicos e definição das áreas, frequência e meios humanos necessários.
Artigo 36.º — Serviço de Sustentabilidade Urbana
Vigente desde: 26/08/2019