A Comissão de Avaliação analisa as candidaturas tendo por base o seguinte:
- 1 -A avaliação da candidatura/projeto será de acordo com os seguintes fatores e respetiva pontuação:
- a)A ideia de negócio (pontuação máxima no item: 20 pontos):
- i)Ramo de atividade da empresa (conforme Anexo III - Ficha de Inscrição): 10 pontos;
- ii)Caráter criativo e inovador do projeto: 6 pontos;
- iii)Nível tecnológico e crescimento de mercado interno e externo: 4 pontos;
- iv)Não se verificando nenhuma das condições anteriores: 0 pontos.
- b)Currículo (pontuação máxima no item: 20 pontos):
- i)Currículo que demonstre qualificações de nível técnico superior em área relacionada com a atividade a desenvolver: 10 pontos;
- ii)Existência de experiência prévia de trabalho profissional ou qualificações técnicas em curso técnico-profissional relacionado com a área a desenvolver: 6 pontos;
- iii)Existência de elementos em que se verifiquem uma das condições anteriores: 4 pontos;
- iv)Não se verificando nenhuma das condições anteriores: 0 pontos.
- c)Capacidade de comunicar e de promover a ideia de negócio (pontuação máxima no item: 20 pontos):
- i)Relevância da informação disponibilizada: 10 pontos;
- ii)Qualidade da apresentação/discussão: 6 pontos;
- iii)Capacidade de promoção da ideia como negócio: 4 pontos;
- iv)Não se verificando nenhuma das condições anteriores: 0 pontos.
- d)Criação de postos de trabalho (pontuação máxima no item: 20 pontos):
- i)Pelo 1.º posto de trabalho criado: 10 pontos;
- ii)Por cada posto de trabalho criado a mais: 6 pontos;
- iii)Potencial de criação de postos de trabalho, em especial qualificados, e potencial contributo para o desenvolvimento local: 4 pontos;
- iv)Não se verificando nenhuma das condições anteriores: 0 pontos.
- e)Jovens até aos 35 anos ou pessoas em situação de desemprego, desde que residentes no concelho de Castelo de Vide: 20 pontos.
- a)A ideia de negócio (pontuação máxima no item: 20 pontos):