- 1 -O funcionamento do SPACE terá o seguinte horário: segunda a sexta-feira das 9:00h às 13:00h e das 14:30h às 17:30h.
- 2 -Sem prejuízo do atrás exposto, cada espaço poderá ter o seu horário de funcionamento, de acordo com a atividade aí desenvolvida, cumprindo para o efeito o estabelecido por lei.
- 3 -Compete a cada candidato instalado salvaguardar as condições de funcionamento da sua atividade própria para além do horário do SPACE.
- 4 -É disponibilizada uma cópia das chaves de acesso às instalações do SPACE a cada um dos candidatos instalados, das quais só poderão fazer duplicação mediante autorização do proprietário.
- 5 -Em caso de necessidade de frequência das instalações fora do horário indicado no n.º 1 do presente artigo, deverão informar a Receção, e só poderão frequentar o espaço as pessoas afetas à atividade ou devidamente identificadas/autorizadas para o efeito.
Artigo 16.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 07/07/2022