- 1 -O proprietário do SPACE e o candidato instalado devem ser considerados entidades completamente autónomas, no que respeita às responsabilidades do funcionamento, gestão e património.
- 2 -Não existe qualquer relação de empregabilidade ou de dependência entre o proprietário e o candidato instalado.
- 3 -O candidato instalado não pode estabelecer qualquer contrato em nome do proprietário do edifício sem a autorização escrita do mesmo.
- 4 -O candidato instalado não pode usar o nome "SPACE - Espaço de Acolhimento Empresarial de Castelo de Vide" na definição da sua entidade, mas sim acrescentar ao nome da mesma "membro/instalado no "SPACE - Espaço de Acolhimento Empresarial de Castelo de Vide".
- 5 -O proprietário não pode interferir na gestão da atividade do candidato instalado, sem prejuízo de poder solicitar todos os elementos indispensáveis para analisar a execução do projeto.
- 6 -O pessoal de apoio e afeto ao SPACE está sujeito ao sigilo profissional no exercício das suas funções.
Artigo 17.º — Relação Proprietário - Candidato Instalado
Vigente desde: 07/07/2022