- 1 -O proprietário será responsável pela dinamização do espaço, sendo o principal promotor de atividades, tais como formações, workshops, webinares, ações de sensibilização, etc.
- 2 -O proprietário promove a interação com o meio empresarial e as instituições de ensino, de investigação e desenvolvimento e com entidades promotoras do empreendedorismo, de modo a incentivar relações empresariais privilegiadas e parcerias nacionais e internacionais.
- 3 -O proprietário, no âmbito das suas competências, compromete-se à promoção do emprego com vista à redução das assimetrias geográficas e no âmbito de ofertas profissionais, nomeadamente através da celebração de acordos de cooperação para estabelecimentos de espaços de teletrabalho ou coworking à luz das parcerias estabelecidas.
Artigo 18.º — Cooperação com outras entidades
Vigente desde: 07/07/2022