- 1 -As reclamações sobre aspetos do funcionamento do SPACE são apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com o pelouro do desenvolvimento económico, cabendo recurso para a Câmara Municipal.
- 2 -Em função da gravidade da contraordenação e/ou incumprimento das regras de acesso ou alteração das condições da candidatura, considera-se motivo justificado para renúncia do contrato e consequente expulsão do candidato, por iniciativa do proprietário.
Artigo 20.º — Sanções acessórias, penalizações e recursos
Vigente desde: 07/07/2022