- 1 -A efetiva atribuição de apoios que sejam aprovados pela Câmara Municipal de Almada depende de celebração de contrato-programa, salvo no caso de apoios de montante igual ou inferior a (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), relativamente aos quais bastará a emissão, pela entidade beneficiária, de declaração de compromisso.
- 2 -O apoio municipal, nos termos da deliberação de Câmara que o aprove, poderá ser faseado e executar-se mediante plano plurianual.
- 3 -A aprovação de quaisquer apoios pela Câmara Municipal de Almada deve ser sempre precedida de informação relativa aos respetivos cabimentos orçamentais e ao cumprimento dos requisitos referidos nos artigos 6.º e 7.º do presente Regulamento.
Artigo 29.º — Formas e Fases de Financiamento
Vigente desde: 09/09/2020