- 1 -Os apoios não financeiros estão sujeitos ao cumprimento do disposto nos artigos 6.º e 7.º do presente regulamento e aos demais regulamentos municipais aplicáveis a cada um dos objetos do apoio.
- 2 -Deve ser instruído procedimento administrativo conducente à autorização do apoio pelo Vereador competente (ou outro dirigente com competência subdelegada) em razão do pelouro que tutele, exceto os casos previsto no artigo seguinte e salvo regulamento que disponha quanto à competência em sentido inverso.
- 3 -Consideram-se como apoios não financeiros as cedências de espaços para atividades pontuais nos equipamentos municipais.
- 4 -A decisão de concessão de apoio não financeiro deverá ser fundamentada, evidenciando o respetivo interesse municipal.
- 5 -Os apoios não financeiros incidem apenas sobre bens na disponibilidade do Município à data do pedido de apoio.
Artigo 30.º — Requisitos para a Atribuição
Vigente desde: 09/09/2020