- 1 -Sem prejuízo do disposto nos Artigos 6.º, 7.º, e 30.º, excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento os apoios de iniciativa municipal.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, por "apoios de iniciativa municipal" entendem-se aqueles que visem apoiar iniciativas, atividades, projetos ou investimentos a desenvolver por entidades terceiras, em parceria, colaboração e por iniciativa do Município.
Artigo 3.º — Exclusões
Vigente desde: 09/09/2020