- 1 -Os apoios objeto do presente Regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro, assegurando o Município de Almada, através do Gabinete de Apoio aos Benefícios Públicos (GABP), a prestação de toda a informação e esclarecimento dos elementos necessários à instrução dos pedidos de apoio.
- 2 -Os apoios financeiros são concedidos às entidades em regime de comparticipação e podem ser concretizados através de:
- a)Apoio às atividades com vista à implementação, à continuidade ou incremento de projetos de interesse para o Município;
- b)Apoio à concretização obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao normal desenvolvimento das suas atividades;
- c)Apoio na aquisição de equipamentos que sejam necessários ao desempenho das suas atividades;
- d)Apoio na aquisição de viaturas necessárias ao desenvolvimento da atividade.
- 3 -A Câmara Municipal de Almada aprovará proposta, anualmente e até ao dia 31 de dezembro de cada ano, para atribuição de apoios no ano subsequente, fixando:
- a)O montante disponível para cada tipologia de apoio;
- b)O montante máximo de apoio por projeto;
- c)As despesas genericamente elegíveis para cada programa de apoio;
- d)O(s) período(s) de candidatura;
- e)A fórmula de ponderação dos critérios de avaliação referidos no artigo 12.º;
- f)A constituição dos júris.
- 4 -Caso se verifique a sua não utilização integral, os valores aprovados nos termos do número anterior poderão ser transferidos para eventuais posteriores períodos de candidatura do mesmo ano.
- 5 -Os apoios não financeiros são concedidos a todo o tempo e consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação, por parte do Município, necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse municipal.
- 6 -Não serão objeto de apoio municipal os pedidos de apoio cuja soma percentual dos critérios de avaliação referidos no artigo 12.º seja igual ou inferior a 50.
Artigo 4.º — Apoio Financeiro e Apoio Não Financeiro
Vigente desde: 09/09/2020