- 1 -As entidades que pretendam beneficiar de apoios não financeiros, cujos encargos estimados para o Município sejam superiores a (euro) 5.000,00 (cinco mil euros) designadamente, meios técnicos, materiais, logísticos, isenção de taxas ou de divulgação por parte do Município para o desenvolvimento de projetos ou atividades, ficam ainda sujeitos ao disposto no artigo 11.º do presente Regulamento.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior, é celebrado Contrato-programa no qual deve constar clausulado relativo à manutenção, conservação e gestão dos bens postos à disposição pelo Município.
Artigo 31.º — Exceções
Vigente desde: 09/09/2020