- 1 -O cálculo dos encargos estimados referido nos artigos 30.º e 31.º é efetuado pelo Departamento em que se enquadra o apoio, com base nos custos de referência associados, entre outros, a mão-de-obra, equipamentos, espaços físicos, meios técnicos-logísticos e de divulgação.
- 2 -O cálculo referenciado no número anterior, para além de incluir os encargos estimados, deve ter em conta as de taxas ou preços municipais que sejam isentados.
Artigo 32.º — Cálculo
Vigente desde: 09/09/2020