- 1 -As entidades e organismos ficam obrigados a publicitar o apoio municipal concedido, no âmbito das atividades realizadas e apoiadas, através:
- a)Da inclusão da menção «Com o Apoio do Município de Almada», e do respetivo logótipo, em todos os suportes de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;
- b)Da inscrição da mesma menção e logótipo em suporte material, a afixar em bens móveis ou imóveis cuja aquisição, reabilitação ou qualquer outro tipo de intervenção tenha sido alvo de apoio ao abrigo do presente Regulamento.
- 2 -As entidades e organismos ficam obrigados a respeitar todas as disposições legais e regulamentares relativas à afixação ou inscrição de publicidade, sob pena de incumprimento nos termos do artigo 36.º deste regulamento.
Artigo 5.º — Publicidade do Apoio
Vigente desde: 09/09/2020